OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria Conjunta PRES-DFORSP4 de 01/12/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/12/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria Conjunta PRES/DFORSP n.º 2/2021, que regulamenta, determina e disciplina métodos, procedimentos, serviços e atribuições necessários ao funcionamento da Biblioteca da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca JF3R) e da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca-DIG JF3R), e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA PRES/DFORSP Nº 4, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Conjunta PRES/DFORSP n.º 2/2021, que regulamenta, determina e disciplina métodos, procedimentos, serviços e atribuições necessários ao funcionamento da Biblioteca da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca JF3R) e da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 3.ª Região (Biblioteca-DIG JF3R), e dá outras providências.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO E O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 575, de 14/2/2023 que dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público externo;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 3077, de 4/5/2023 que institui a Comissão de Gestão da Memória da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 100, de 21/7/2023, que alterou a estrutura da Biblioteca, passando para Divisão de Biblioteca;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0033135-05.2021.4.03.8000 e n.º 0001263-66.2021.4.03.8001,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º Alterar os seguintes dispositivos da Portaria Conjunta PRES/DFORSP n.º 2/2021:

 

I - Atualizar a denominação do Núcleo de Biblioteca, que passou a ser Divisão de Biblioteca - DUBI-JFSP, nos seguintes dispositivos:

a) inciso I do art. 2.º;

b) caput do art. 4.º;

c) inciso I do art. 5.º;

d) parágrafo único do art. 6.º;

e) art. 7.º;

f) art. 14;

g) art. 26, caput e §1.º;

h) art. 27;

i) caput do art. 28

j) incisos VI e VII do §1.º do art. 29;

k) art. 41;

l) art. 46;

m) caput do art. 47;

n) inciso IV do art. 48;

o) inciso II do art. 49 e parágrafo único;

p) art. 50

q) art. 51, caput e parágrafo único;

r) art. 57.

 

II - Alterar os incisos IV e VII do art. 3.º para constar como segue:

Art. 3.º

"(...)

IV - participação na política de Gestão de Memória da Justiça Federal da 3.ª Região, atendendo às diretrizes da Comissão criada para esse fim e atuando em colaboração com os vários setores do órgão que trabalham com a memória institucional (Arquivo, Biblioteca, Centro de Memória, Unidade de Gestão Documental, Cerimonial e Comunicações);

(...)

VII - disponibilização do acesso ao acervo com empréstimo de livros para os usuários internos, consulta para os usuários internos e externos, e empréstimo entre bibliotecas com outros órgãos públicos e universidades."

 

III - Incluir os incisos XVI e XVII no art. 5.º:

"Art. 5.º

(...)

XVI - Descarte: Etapa do desenvolvimento de coleções bibliográficas em que se retira de forma definitiva uma publicação de um acervo bibliográfico

XVII - Memória institucional: Compreende o conjunto de atividades que busca conservar a história das instituições e refletir os processos vivenciados por elas., destacando-se as operações que incluem a preservação, a pesquisa e o uso de documentos produzidos pela instituição. Por um lado, essas operações representam as atividades realizadas em determinado órgão e, por outro, refletem a época na qual foram praticadas e o espaço ocupado pela instituição na sociedade em diferentes períodos históricos."

 

IV - Alterar o inciso V e revogar o inciso VI do §3.º do art. 19:

"Art. 19

(...)

§ 3.º

(...)

V - registro, na etiqueta.

(...)"

 

V - Alterar o art. 22 nos seguintes termos:

"Art. 22 O acervo especial é composto pelos livros raros e especiais, seja pelo recorte cronológico a partir da sua data de publicação, devendo ser esta maior ou igual a 30 anos, seja por critérios de procedência e valor de memória institucional."

VI - Alterar o caput do art. 29:

"Art. 29 A aquisição de livros físicos ou digitais, periódicos e a atualização das bases de dados será definida pela Divisão de Biblioteca com eventuais consultas ao Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R, instituído no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para aquisições que modifiquem o Plano Anual de Contratações no mesmo exercício.

(...)"

 

VII - Alterar o inciso I do art. 31:

"Art. 31

(...)

I - exemplares com mais de 10 anos de publicação poderão ser descartados diretamente como doação para outras bibliotecas, empresas sociais ou instituições sem fins lucrativos, sem qualquer processo de desfazimento, desde que 50% mais um dos analistas com especialidade em Biblioteconomia da Biblioteca, considerem a obra desatualizada ou sem valor histórico.(...)"

 

VIII - Alterar o caput do art. 32:

"Art. 32 Os livros descartados deverão ser excluídos das bases de dados da Biblioteca.

(...)"

 

IX - Alterar o art. 36 e seu §1.º:

"Art. 36. O contato entre os usuários e a Biblioteca da JF3R será feito presencialmente, por telefone, aplicativo de mensagem ou mediante encaminhamento de solicitação eletrônica para o e-mail BIBLIOTECA@trf3.jus.br

§ 1.º O contato entre a Biblioteca da JF3R e os fornecedores de material bibliográfico será feito por meio da conta de e-mail BIBLIOTECAJF3R-CONTRATOS@trf3.jus.br.

(...)"

 

X - Atualizar o art. 37, conforme segue, revogando o parágrafo único":

"Art. 37 A Biblioteca JF3R, nas suas unidades de São Paulo e Campinas, funcionarão das 12h às 19h para o atendimento interno e das 13h às 18h30 para o atendimento externo. "

 

XI - Alterar o caput do art. 54:

"Art. 54 No espaço da Biblioteca, o usuário deverá zelar pelo silêncio e se portar com respeito à tranquilidade dos consulentes, observando as seguintes regras:"

 

XII - Alterar o art. 55, conforme segue:

"Art. 55 Ao entrar no espaço da Biblioteca com material bibliográfico particular ou previamente emprestado pela Biblioteca, o usuário deverá exibi-lo a fim de que se faça a identificação."

 

Art. 2.º Revogam-se:

I - o Ato Conselho de Administração n.º 129, de 9/1/1991;

II - o Ato Conselho da Justiça n.º 129, de 9/1/1991;

III - a Portaria PRES n.º 1852, de 13/3/2020.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 01/12/2023, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro CatapaniJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 01/12/2023, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/12/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.